Amores produzidos no “apetite e na desordem”, amores feitos de paixão, o eram também de ciúmes. Pois amar é também ser cioso, é duvidar e desafiar como vemos em algumas situações do passado. Certa Rita Maria Alves Pimenta queixava-se a um delegado que:
“…no dia 11 de julho as 7 horas da noite pouco mais ou menos, estando em sua casa pacificamente entrara sem seu consentimento Geralda Crioula com cipó na mão descompondo a suplicante com palavras injuriosas dando-lhe varias cipoadas e pegando-lhe nos cabelos chegando agarrar-se a suplicante arranhando-lhe toda e fazendo-lhe contusões, como visivelmente se vê, e como tal procedimento seja irregular e muito atrevido quer a suplicante sua justiça …”.
A ré, Geralda Crioula, filha de Ana Crioula, 30 anos, casada, justificou a sua ação dizendo que:
“… indo a procura de certo sujeito o qual é cativo, o encontrara saindo da casa da autora, a qual o acompanhando no chegar da porta da rua, lançava se ela apaixonada por já estar com seu sujeito a muito tempo sabe a autora, e ai tiveram lugar agarrando-lhe pelos cabelos, mas que não lhe dera com o cipó como ela autora diz em sua queixa, antes ela autora, fora que lhe ficara com o vestido nas mãos, indo ela ré só com o pano do mesmo de volta para sua casa, o que teve lugar em a noite de Domingo passado, e que d’este modo tem ela alegado a sua razão …”.
O convívio familiar apresentava traços que oscilavam entre dois extremos: nele, segundo o historiador Luciano Figueiredo, a excessiva violência ou o excessivo amor se confundia. Na convivência entre homens e mulheres das comunidades mineiras, no século XVIII, por exemplo, ficavam evidentes condutas firmadas em um cotidiano no qual os padrões da Igreja pouco participam. Nesse sentido, tais condutas revelariam uma ordem familiar onde ocorriam conflitos às vezes violentos, nos quais as mulheres não se mostravam passivas, onde havia atitudes contrárias à ordem escravista e comprovações extremadas de afeto. Eram atos em que é possível iniciar a complicada tarefa de estudar sentimentos e atitudes condenadas aos olhos da Igreja.
Consumido de ciúme, da crioula Perpétua de Miranda, Manuel Borges “arrombou a parede do quintal dela e esse se foi por cima do telhado para entrar na casa dela por suspeitar que ela não lhe abria a porta por ter alguém entrado em casa e depois […] lhe deu muita pancada” em 1743, MG. Em Vila do Príncipe, o padre Manuel de Amorim Pereira tentava garantir seu relacionamento dando “pancadas noutro homem por respeito de uma negra”, sua amásia. O reverendo Simão Peixoto não aceitava o fim de sua relação com a parda forra de apelido “a Rabu”. Quanto mais o padre insistia na reconciliação, mais a mulher resistia. As “descomposturas indecentes a seu estado”, mediante xingamentos e discussões em público eram freqüentes até chegar à luta física. Após muitas brigas entre o casal, “de que resultou quebrar-lhe a cabeça”, a mulher ‘vendo-se ferida correu atrás dele com um espeto na mão”. Desta vez são atitudes públicas nas quais transparecem, não só a existência de um comportamento amoroso, mas os conflitos, a paixão e o afeto que lhe estão subjacentes. Na acusação dirigida ao tenente Manuel de Marins, em Itaverava, foi afirmado seu amancebamento com a preta forra Josefa, solteira, porque entre outros agravantes ele lhe dava “por zelo, muitas pancadas”.
A relação entre zelo e violência que, hoje, nos deixa de cabelos em pé, em verdade é a chave do discurso que aparece em vários documentos. Como conhecemos hoje em dia, “zelo” tem a acepção de cuidado, desvelo, pontualidade e menos freqüentemente pode até significar afeição íntima ou ciúme. Em sua acepção original, contudo, “zeluz” significa ciúme e tem a ver com cultuar o ardor fora do casamento e dedicá-lo à mulher e não a Deus. Nesse caso, a acusação de zelo parece sintetizar a solução para a condenação da paixão e do afeto fora do casamento, numa região em que a Igreja tinha dificuldade em difundir este sacramento.
Graças à perspectiva de conhecer a manifestação dos sentimentos é possível reconstituir, segundo Figueiredo, outras dimensões do convívio particular, na sua dimensão de harmonia dos relacionamentos. Assim que na Freguesia do Inficionado, Inácio Franco que vivia com a mulata forra Maria, “dá gravíssimo escândalo ao mundo por trazer a cavalo à missa e tratá-la com fausto”. Outro apaixonado, comprava para sua concubina “uns capados e uns negros, dizendo era para a dita Maria Costa”. Outro ainda, um sargento-mor cedia suas escravas para sua amásia, a parda Francisca e como se não bastasse, a levava para sua casa para servir à mesa na ocasião de banquetes quando, junto com outros convidados, bebiam todos à saúde dela”. É a continuidade das relações com escravas que parece resultar na concessão de alforrias, muitas vezes, extensivas aos filhos do casal. João Barbosa, concubinado com uma preta “deu ouro para a dita se forrar”. O ferrador Antonio de tal, pardo, forro, “concubinado com Josefa Angola, sua escrava, que a comprou para se casar com ela”.
Na visita pastoral realizada à paróquia de São Luís de Vila Maria do Paraguai no mês de julho de 1785, o visitador Cônego Bruno Pina escutou do fazendeiro Leonardo Soares de Souza que vivia concubinado com uma negra solteira chamada Rosa, sua ex-escrava por ele alforriada, que “a queria muito”. Todas as acusações da Visita ocultam histórias onde o casamento católico parece apagado pela sedução que conduz ao adultério e que termina impondo o concubinato. A Visita descobre também as manifestações de afeto de Valentim Martinez da Cruz, branco, solteiro para com sua escrava Joaquina que tem no seu engenho e da qual tem vários filhos e que é denunciado por uma pessoa desta sua mesma coisa “porque tem visto a afabilidade com que a trata”.
Falas amorosas proferidas frente aos tribunais eclesiásticos, revelam sentimentos de dedicação entre amantes. Por exemplo: na São Paulo de 1796, Ana Francisca de Paula se queixa ao juiz eclesiástico que seu marido “dizia claramente que queria ficar com sua concubina Escolástica, mulher parda, por ser esta a que mais lhe agradava e servia”; Já em 1784, João Gomes Sardinha explicava que “faltando a felicidade do matrimônio”, metera sua concubina portas adentro de casa. Embora classificados como ilegítimos pela Igreja, os relacionamentos consensuais confirmavam, em muitas partes da Colônia, a existência de uma certa estabilidade tão desejada nos matrimônios oficiais, mas também de sentimentos que deviam ficar distantes do espírito religioso. Vivendo publicamente com suas parceiras, indiferentes à sua condição, comparecendo à casa de Deus com elas para cultivarem o espírito religioso ou tratando-as com zelo exagerado, o convívio familiar de grupos populares mesclava certo mistura efervescente de valores tradicionais e transgressão. – Mary del Priore.
Johann Moritz Rugendas.