Sedução e namoro no Brasil Colonial

No século XVIII, a poesia feita em Colônias, vai dar maior visibilidade ao amor e às práticas de sedução. Nela o poeta louva, sobretudo, a mulher que está predisposta ao enamoramento: “Olhos que amor acende/duma suave chama/que o peito não ama/ fazeis depressa amar” canta o poeta e músico Domingos Caldas Barbosa. O amor, também, ganha um corpo que imita a natureza: “As ternas pombas em que amor pintando-se/estão perfeitamente/ora beijando-se ora catando-se/ora entregues ao seu desejo ardente/fazem…mas quem ignora?/ o que Amor fazer manda a quem se adora/ Vê que nos ternos brincos destas aves/te deu, Marília, bela/de amoroso prazer lições suaves”, entoa o baiano Alexandre de Gusmão.

A poesia aproxima o amor da carne, olvidando o recato e a norma. Ela, também, nos permite entrever as mulheres dispostas a participar do mundo dos sentidos. Ela incita a proximidade física, como revelam outros literatos da Colônia: “Vem unir-te comigo” convida Gusmão. E Francisco de Melo Franco: “arredonde os braços em torno ao seu amante”. O crítico literário Afonso Romano de Sant’Anna já observara como a oralidade está presente na poesia romântica, como um impulso de incorporação do objeto do desejo. Textos exibem com insistência as palavras “boca”, “beijos”, “seios”, numa mostra clara de que faziam parte do universo do enamoramento. Há mesmo os mais diretos, como Bocage, poeta luso, que não hesita em declarar: “Eram seis da manhã, com um chupão lhe saudei a rósea boca”.

Tais carícias e afagos situam os amantes dentro do território de práticas amorosas. Vamos observá-los: “diz Ana de Ramos desta vila que estando ela suplicante vivendo honesta e recolhidamente em casa de sua mãe, nela a desinquietou com carícias e afagos José da Rocha Maia”, conta uma desapontada seduzida ao juiz eclesiástico. Sabemos que o território de práticas amorosas dentro do enamoramento também já fora mapeado pela Igreja. Eram muitos os esforços para limitar o uso do corpo no caminho do amor conjugal, esforços controlados pelos padres que em confissão perguntavam se os amantes tinham se tocado, se guardavam retratos ou “memórias”, um do outro, se usavam a correspondência para se comunicar, se sonhavam “com deleite”  ou se aceitavam ser alcovitados por terceiros. Aos homens se proibia, por exemplo, deitar pensando em mulher.

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A concepção pecaminosa do sexo, característica do cristianismo, implicava a proibição de tudo o que aumentasse o prazer. Desde as carícias que faziam parte dos preparativos do encontro sexual até singelos galanteios. Na verdade, os casamentos contratados pelas famílias, onde pouco contava a existência ou não de atração entre os noivos, submetidos sempre à constante vigilância, deixavam pouco espaço para as práticas galantes, que tiveram que se adaptar às proibições. Mensagens e gestos amorosos esgueiravam-se pelas frinchas das janelas ou sobrevoavam o abanar dos leques. Tanto controle transformava as cerimônias religiosas – uma das únicas ocasiões em que os jovens podiam encontrar-se sem despertar suspeitas e repressões dos pais ou confessores – em palco privilegiado para o namoro. Não foram poucos os amores que começaram num dia de festa do padroeiro ou de procissão, havendo até os que esperavam a Quinta-feira Santa e o momento em que se apagavam as velas, dentro da Igreja, em respeito à Paixão de Cristo, para aproximar-se um do outro. E no escurinho, choviam beliscões e pisadelas, gestos de extrema afetividade no código amoroso deste período.

Antecedia o casamento a frequentação do noivo a casa da noiva, o que era motivo do temor da Igreja. Esta receava que os prometidos tivessem relações sexuais, o que apesar dos traços acentuadamente patriarcais vigentes no mundo luso-brasileiro, costumava acontecer em todos os grupos sociais. Era só os pais saírem de casa, e as redes e esteiras serviam para os embates amorosos. Isso quando não se usavam “os matos”, as praias, os quintais, todo o canto, enfim, que desse um pouco de privacidade. O título 21 do livro V das Constituições trata de um dos cenários ideais para as seduções e as práticas amorosas. Eram os chamados “desponsórios de futuro”. O texto não deixa margem à dúvidas: “Não coabitem com suas (futuras) esposas vivendo ou conversando sós em casa, nem tenham cópula entre si”, recomendavam as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Na ausência da família, agregados ou escravos e às vezes com a conivência destes, amantes davam livre curso ao que a Igreja condenava como jogo de “abraços desonestos”.

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Só que os tais “abraços desonestos” costumavam ter sérias consequências nos meses seguintes. Quem nos conta isto, são os processos de rompimentos de esponsais, sedução e defloramento. Eles nos revelam os detalhes da intimidade dos casais de enamorados ou noivos como, também, o percurso destes amores efêmeros. O gosto acre do desespero, o corpo desolado e a alma rasgada em pedaços deixam marcas nos documentos históricos. As reclamações das que tinham sido seduzidas e abandonadas revelam de que forma a exploração sexual se fazia, aparentemente, sem maiores consequências para os homens. Cientes, contudo, por meio dos sermões de domingo e do confessionário, do rigor com que o moralismo eclesiástico perseguia as infrações, as mulheres se vingavam, extraindo da mesma pregação moralista elementos para condenar seus companheiros de “brincos e tratos ilícitos” – nome que se dava às preliminares e às relações amorosas. Uma vez dados tais passos, as mulheres engravidadas invocavam, na medida de suas conveniências, valores como “virgindade roubada” ou “quebra de promessa de esponsais” para passar de um degrau ao outro: da sedução ao casamento. A Igreja então recompensava as “arrependidas” com processos eficientes e rápidos que garantiam seus objetivos institucionais: difundir o casamento.

– Mary del Priore (“Uma História do Amor no Brasil”).vedfloresdebret

“Vendedor de Flores”, de Debret. Missas e festas facilitavam os namoros.

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  1. Everaldo Abrahão

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