II Concurso IHGRJ: Histórias do Rio

Art. 1 – O Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro  – IHGRJ institui o segundo Concurso de Estudo e Difusão da História do Rio de Janeiro, que se destina a premiar estudantes de  níveis  médio e superior, incentivando a pesquisa, o estudo e a difusão da História, além de promover e defender o patrimônio natural e cultural da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2 – O concurso destina-se à escolha de trabalhos que tratem de pequenas histórias do Rio de Janeiro, passadas em qualquer século e que abordem pessoas, bairros, ruas, instituições, fatos e/ou quaisquer acontecimentos.

Art. 3 – Poderão participar do concurso estudantes de nível  médio e de nível superior, devidamente matriculados em qualquer universidade na cidade e no estado do Rio de Janeiro, que não possuam vínculo de parentesco de até segundo grau com os membros da comissão julgadora.

Art. 4 – Para a presente edição institui-se o Prêmio Mem de Sá em três níveis:

a)- Prêmio Mem de Sá- nível médio

b)- Prêmio Mem se Sá- nível superior

c)- Prêmio Mem de Sá- nível pós graduação

Art. 5 – A premiação do Concurso ocorrerá em cerimônia a ser realizada na sala CEPHAS do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no mês de dezembro, durante a sessão magna do IHGRJ, quando serão entregues os seguintes prêmios:

  1. Livros de autoria de todos os sócios do IHGRJ aos vencedores dos níveis superior e pós graduação.
  2. Prêmio especial aos dois primeiros colocados do nível superior: um tablet.
  3. Prêmio especial ao primeiro colocado do ensino médio: um tablet
  4. Publicação, na Revista do IHGRJ, dos primeiros colocados nos níveis superior e pós-graduação.
Ver mais  Domitila: o lado desconhecido da Marquesa de Santos

 Art. 6 – Os trabalhos concorrentes ao Prêmio Mem de Sá deverão observar os seguintes requisitos:

  1. Obediência às normas da ABNT;
  2. Digitação em papel modelo A4;
  3. Número de páginas – 10 no mínimo e 20 no máximo;
  4. Espaço entre linhas – 1,5 digitadas em fonte Arial, tamanho 12 e espaço 1,5, de um só lado,
  5. Citação de fontes bibliográficas, no mínimo de 10 obras (livros, revistas, jornais, etc).

Art. 7 – O julgamento dos trabalhos concorrentes será feito da forma abaixo discriminada:

  1. Os critérios de avaliação serão baseados na originalidade, qualidade de linguagem; concisão no texto e qualidade do conteúdo;
  2. A presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro constituirá comissão, formada por quatro historiadores (quatro), especialmente indicada para julgar os trabalhos apresentados.
  3. As decisões da Comissão Julgadora será definitiva, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.

Art.8 – Serão inscritos no concurso todos os estudantes que tiverem entregado ou postado seu trabalho em qualquer agência dos correios até a data limite, comprovada pelo carimbo de postagem e que tenham os seguintes documentos:

  1. Envelope fechado contendo: folha de identificação do autor, endereço e telefone, o título de seu trabalho, comprovantes de estar matriculado no nível superior. Este envelope não deverá conter externamente, qualquer marca ou sinal de identificação e será numerado pela comissão julgadora.
  2. Envelope contendo o trabalho, propriamente dito, que não deverá conter qualquer identificação e que receberá o mesmo número do primeiro envelope, pela comissão julgadora.
Ver mais  A Abolição e a derrocada do Império

Art. 9 – Não haverá formulários específicos e todos os candidatos deverão entregar ou enviar via Correio seus trabalhos em 03 (três) vias, para o seguinte endereço:

Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro

Av. Augusto Severo, 8- 12º andar

Glória

CEP- 20021-040

Art. 10 – Não serão aceitos trabalhos enviados por fax ou e-mail.

Art. 11 – O não atendimento as exigências previstas em edital resultará na anulação da inscrição do candidato.

Art. 12 – O presente Concurso do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro, obedecerá ao seguinte Calendário:

  1. Lançamento Oficial: 15 de abril de 2018. Divulgação da Comissão Julgadora.
  2. Prazo limite para entrega ou postagem nos correios: 30 de setembro de 2018;
  3. Julgamento: 15 de outubro a 15 de novembro de 2018;
  4. Proclamação dos Resultados: 16 de novembro de 2018;
  5. Entrega dos prêmios: 13 de dezembro de 2018.

Art. 13 – Os trabalhos não premiados serão devolvidos na sessão magna de 13 de dezembro de 2018.

Art. 14 – Os trabalhos premiados constarão de uma lista em edital do IHGRJ à disposição na sede provisória do IHGRJ, na Avenida Augusto Severo, 8- 12º andar.  Glória. CEP- 20021- 040

Art. 15 – Face à eventual impossibilidade de comparecimento para o recebimento dos prêmios, os ganhadores poderão enviar representantes.

Ver mais  Usos e costumes da rua Estreita e Larga de São Joaquim

Art. 16 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Art. 17 – Os trabalhos deverão ser entregues ou endereçados:

Concurso do IHGRJ

       Avenida Augusto Severo, 8- 12º andar.

       Glória.

      CEP- 20021- 040

 

Neusa Fernandes

Presidente do IHGRJ

RJ 1849 Martinet

Panorama do Rio de Janeiro em 1849. Alfred Martinet

 

 

 

 

Deixe uma resposta