Os pecados “da carne” no Brasil Colônia

Em um estudo pioneiro sobre o sacramento da confissão no Brasil colonial, a historiadora Lana Gama Lima demonstrou que surge, então, uma nova concepção de pecado da carne, concepção que orientava o padre no sentido de desvendar as intenções de homens e mulheres. Os vícios da carne, concebidos sob o tal nome genérico de luxúria, sofrem um processo de classificação minuciosa; a condição dos pecadores, os momentos, os lugares e agora, as intenções. Mas vamos ouvir a autora:

“em primeiro lugar, se proíbe ao casal as práticas consideradas ‘contra a natureza’ que envolvem além das relações ‘fora do vaso natural’, quaisquer tocamentos torpes, vistos como pecados graves caso houvesse ejaculação. Assim, se perseguem os ‘preparativos’ ou preliminares, prática costumeira, visto que alguns tratados de confissão incluem as fórmulas: ‘pequei em fazendo com algumas pessoas na cama, pondo-lhes as mãos por lugares desonestos e ela a mim, cuidando e falando em más coisas’. O que se procura é cercear a sexualidade, reduzindo no mínimo as situações de prazer. Esta vigilância extrapola o leito conjugal ou não, espraiando-se por toda a sociedade, pois se condenam também ‘as cantigas lascivas’, ‘os bailes desonestos’, ‘os versos torpes’, ‘as cartas amatórios’, a alcovitice, ‘as bebedices’, os galanteios’. Essas expressões resgatam o burburinho da vida social com seus encontros, festas, enfim, a sexualidade do cotidiano, que a Igreja precisava regulamentar, controlar desde o namoro às relações conjugais: ‘se desejou ou beijou, abraçou, tocou mulher para se deleitar, posto que o tocamento não fosse desonesto e que seja com pessoa com quem pretende se casar, não é pecado”.

Portanto “amar casta e honestamente…é virtude conquanto se faça de tal maneira, lugar e tempo que não se ponha em perigo de conceber algum mau propósito de obra e deleitação luxuriosa. Assim, os noivos podem gozar  dos começos da deleitação matrimonial mas, recomenda-se que os mantenham sob vigilância porque poucas vezes se guardam quando sós em secreto se beijam, se abraçam e se tocam”.

Essas ideias, expressas em meados do século XVI, constituem ainda hoje a moral que rege boa parte das relações pré-matrimoniais. Elas, todavia, curiosamente indicam que, já naquela época, a mera existência de regras morais não era suficiente para conter os arroubos da paixão dos enamorados, que, portanto, deviam ser constantemente vigiados. Neste caso, qualquer semelhança, não é mera coincidência. O sexo lícito era restrito exclusivamente a procriação. Donde a criação do prazer ordenado dentro do casamento  e a determinação de posições “certas” durante as relações sexuais. Era proibido evitar filhos. Era preciso usar o “vaso natural” e não o traseiro. Era proibido à mulher colocar-se por cima do homem ou de costas. Certas posições, vistas como sujas e feias constituíam pecado venial, fazendo com que “os que usam de tal mereçam grande repreensão, por serem piores do que brutos animais, que no tal ato guardam seu modo natura’”. Controlado o prazer, o sexo no casamento virava débito conjugal e obrigação recíproca entre os cônjuges. Negá-lo era pecado, a não ser que a solicitação fosse feita nos já mencionados dias proibidos, ou se a mulher estivesse muito doente”.

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Gestos miúdos de afeto, como o beijo, eram controlados por sua “deleitação natural e sensitiva”, sendo considerado “pecado grave porque é tão indecente e perigosa”. Além de evitar beijos, – os temidos “ósculos” -, devia-se estar em guarda contra a sutilezas das menores expressões de interesse sexual que não conduzissem ao que era chamado de “coito ordenado para a geração”. Veja o leitor a cuidadosa classificação que faz frei Francisco Larraga dos diferentes tipos de beijos:

os venéreos são os que se fazem em partes pudentes ou em outras, com comoção dos espíritos que levam à geração; os sensuais ou carnais, são os que se fazem não em partes venéreas, mas em outras sem comoção dos espíritos que levam à geração, porém como alguma deleitação que seja princípio da dita comoção; os sensitivos são os que nem se fazem em partes pudentes, mas em outra parte, sem comoção, mas só com o gosto do tato material, assim como resultaria de tocar uma coisa suave, como um tafetá ou veludo; e assim serão pecados graves, apertar a mão de uma mulher, belisca-la, pisar-lhe o pé”.

Houve alguns teólogos que tentaram adoçar a rigidez das regras. E apesar do poder de fogo das admoestações eclesiásticas no sentido de esvaziar a sensualidade das práticas afetivo-sexuais, alguns manuais de confessores espelhavam o ponto de vista do jesuíta Tomás Sanchez que na virada do século XVII fazia soprar novos ventos sobre o discurso da sexualidade conjugal. Ele julgava o prazer pelo prazer totalmente condenável. Mas o prazer que levasse à procriação, fim último do ato sexual, era permitido. Já Pedro de Soto admitia a limitação de filhos no caso de famílias muito numerosas. Um tal laxismo causou reações e a obra do inaciano foi parar no índice de livros proibidos pela Inquisição.

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Independentemente das condições de vida aqui, não foram poucas as obras que tentavam dar conta da imposição de um modelo de vida conjugal, em que ficasse exposto com clareza um programa para os esposos. Obras como a Carta de Guia de casados de 1651, de D. Francisco Manoel de Melo, soldado, diplomata, viajante e cortesão tinham por objetivo persuadir os casados à paz e concórdia com que deveriam ordenar a vida, recomendar a estima das próprias mulheres e inculcar os meios por onde o amor se conserve. Em estilo alegre e fácil, e dirigida aos noivos, sua doutrina acerca das relações entre os casados é, ela também, fundamentada na rocha da tradição cristã, interpretada por são Paulo.

E o que seria o desamor? Frei Antônio de Pádua assim define muito bem dizendo que não era tanto “a dureza dos termos e a falta de certos agrados”, mas as ofensas embutidas em “alguma espécie de indiferença e desprezo”. Manuel de Arceniaga, por sua vez, insistia em que as mulheres “obsequiassem seus maridos”, como se esta fosse regra obrigatória. E Pádua continuava a martelar: “não é ter devida atenção com os homens motivar-lhe alguma pena e não mostrar ao depois sentimento, nem procurar adoça-la”. Fica claro o jogo de compaixões e culpas. Qualquer pequeno dano ao casamento idealizado só acentua a submissão feminina, pois, o “erro” é sempre da mulher.

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Tudo indica que ao final do século XVIII, alguns casais já tivessem incorporado a ideia do amor domesticado. E sobre o assunto, não foram poucas, as nossas avós do passado a deixar seus depoimentos. Em 1731, por exemplo, certa Inácia Maria Botelho, paulista, parecia sensível ao discurso da Igreja sobre a importância da castidade pois se negava a pagar o débito conjugal ao marido. Alegando ter feito votos quando morava com sua mãe e inspirada do exemplo das freiras recolhidas em Santa Teresa, se viu estimulada por esta virtude. Sobre o seu dever conjugal, contava o marido, Antônio Francisco de Oliveira ao juiz eclesiástico que na primeira noite em que se acharam na cama, lhe rogara a esposa que “a deixasse casta daquela execução por uns dias”, pois tinha feito votos de castidade. Por outra razão, recusava-se também Margarida Francisca de Oliveira. Seu marido estava, segundo ela, com “a contagiosa moléstia da morféia”. Queixando-se que não havia “união recíproca” entre ela e seu marido, certa Escolástica Silva Bueno deixara sua casa. – Mary del Priore (“História do Amor no Brasil”).

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“Adão e Eva”, de Peter Paul Rubens.

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