Amor e sexualidade entre os escravos e libertos

         Condições diferenciadas de cativeiro, sobretudo nas áreas urbanas, mas não só, teriam possibilitado às mulheres escravizadas conseguir suas liberdades e até mesmo a de outros parentes. As estratégias empreendidas por essas mulheres foram muitas, destacando-se as atitudes individuais ou coletivas formando laços de parentescos capazes de auxiliar na hora de uma possível compra da alforria. Era relativamente comum que pais ou avós, após conseguirem suas alforrias, angariassem fundos para libertar algum familiar.

        As relações sexuais mantidas com senhores ou outros proprietários também foram uma das muitas formas de obtenção da liberdade para elas ou para seus filhos. Essa realidade pode ser constatada em testamentos, registros de batismo e em diversos tipos de documentos onde senhores afirmavam ou reconheciam a paternidade. Alguns destes documentos traziam à tona os relacionamentos entre esses indivíduos e, em alguns casos, os senhores declaravam a alforria de um filho. Um exemplo? O batismo, no dia 14 de junho de 1809, na freguesia de Nossa Senhora das Neves do Sertão de Macaé – hoje apenas Macaé (RJ) – quando foi batizado Valdevino, pardo, filho de Custódia, escrava de José Ferreira Maya. Contudo, o sacerdote declarou naquele ato católico que José Ferreira Maya era viúvo e que dava liberdade a Valdevino, pois a dita criança era seu filho, o qual reconhecia e dava plena liberdade como se tivesse nascido de ventre livre. No fim do registro de batismo, o senhor Maya assinou junto com o pároco alforriando Valdevino.

        Caso semelhante aconteceu na mesma localidade. Aos 29 dias do mês de dezembro de 1846, foi batizada Ludgeria, parda liberta, com cerca de um ano de idade, filha natural da preta Roza, escrava de Manoel Gomes Braga, que concedeu a liberdade a Ludgeria a partir daquele momento e para todo o sempre. A leitura do registro permite saber que Braga vendeu a liberdade daquela menina ao seu verdadeiro pai, João José de Azevedo, homem livre, que diante do padre e das demais testemunhas ali presentes, afirmou que reconhecia a dita Ludgeria por sua filha, como se nascesse de legítimo matrimônio, e que por ser verdade a mesma era sua legítima herdeira.

            A presença da escravidão e da mestiçagem trouxe, igualmente, reflexos para as relações afetivas. No Brasil, a fidelidade do marido não apenas era considerada utópica, segundo os viajantes, mas até ridicularizada. E a manutenção de amantes, – a julgar pela Marquesa de Santos, exemplo vindo de cima – um verdadeiro segredo de Polichinelo. Tal vida não se tornava, no dizer de um destes cronistas, “uma ignomínia para um homem, em vez disso, era como a ordem natural das coisas”. Famílias constituídas por um homem branco cuja companheira – mais ou menos permanente, segundo o caso – era uma escrava ou uma mestiça eram comuns, particularmente no interior do Brasil. Espantados, os preconceituosos ingleses e norte-americanos explicavam a mestiçagem biológica como resultado da falta de homens brancos. Somava-se a isto, a desproporção entre homens – em maior número – e mulheres, – poucas – estudada por demógrafos historiadores.

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             As marcas do sofrimento ficaram na documentação. O concubinato corrente entre homens brancos e mulheres afrodescendentes, provocou uma reação: mulheres brancas deviam casar com homens brancos. Embora já houvesse muitas uniões entre brancas e mulatos, como descreveu Freyre para o Nordeste, nas capitais todo o cuidado era pouco. Tão pouco, que a Folhinha Lemmertz, de 1871, admoestava:

            “Com a lei do Ventre Livre algumas moças que não querem ficar para tias, casam-se com negros”. Ao fundo, a imagem de um casal misto, ela, uma pintura, ele, caricaturado. Como veremos, mais adiante, as relações e os amores entre brancos e negros, invadiram as representações literárias.  Estudando a vida privada na Província de São Paulo, Robert Slenes esmiuçou documentos em que estas afirmações ganham carne e sangue. Filhos mulatos nascidos destas uniões herdam bens, escravos e negócios, dando origem a uma camada média, mestiça, como já observara, à mesma época, o reverendo Walsh.

O fenômeno não era comum, havendo o pai que alforriar seus filhos que, por sua vez, muitas vezes, tinham seus filhos nas mesmas condições: com escravas. As dificuldades de mobilidade social foram grandes até meados do século, mas não faltavam senhores que, literalmente apaixonados por uma cativa, ameaçavam a vida do casal de escravos. Durante o século XIX, continuam sem punição as infidelidades descontínuas e transitórias por parte dos homens casados, bem como se toleravam concubinatos de escravas com seus senhores. Do ponto de vista dos estrangeiros que nesta época chegam em massa ao Brasil, as ligações entre brancos e negros ou mulatos desaguavam sempre no rebaixamento moral dos primeiros e em repercussão sobre a vida social, sendo a mais dramática delas o grande número de filhos naturais.

          Amores eternos na vida real? Não, as relações entre casais negros não diferiam das demais para o bem ou para o mal. Para os afrodescendentes, a tradição estava presente: entre iorubas as estratégias de aliança entre famílias também existiam e costumavam ser acordados ainda na infância. Quando a mulher ioruba chegava à idade de casar, uma espécie de noivado confirmava o arranjo, por intermédio de um ritual com noz de cola, do pagamento de um dote pela família do noivo e de festas e oferendas como o ebó iaô, aos deuses. O dia do casamento também era marcado por festividades e dividia-se entre a casa da noiva e do noivo, onde ela passaria a morar, informa o historiador João José Reis.

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            Estudiosos dos casamentos entre escravos, como Juliana Barreto Farias, comprovaram que entre cativos e forros, era normal levar em conta interesses socioeconômicos. Alguns “dotes pessoais” como a “potência de trabalho”, por exemplo, atribuídos às mulheres, eram bem-vindos e valorizados. Sem contar que pais ou outros “parentes de nação”, ou seja, membros de etnias e crenças africanas comuns podiam pressionar amigos e filhos para arranjarem noivos e noivas dentro de sua própria comunidade. A endogamia era largamente praticada unindo pretendentes de uma mesma “nação”: minas, minas-nagô e nagô entre eles. Embora fosse difícil seguir à risca os preceitos do casamento africano, ainda assim se reavivavam ou adaptavam as práticas ancestrais.

Fugas para viver juntos? Sim. Os anúncios de escravos fugidos revelam que o amor não tinha barreiras. Amasiados às escondidas de seus senhores, muitos fugiam para realizar o sonho de se unir. Um exemplo na imprensa maranhense de 1871:

“Escravo fugido:

Fugiu no dia 4 do corrente mês do Capitão Francisco Raimundo Gomes, de sua fazenda Raposo, no Pindaré, a escrava Maria a qual tem os seguintes sinais: sem dentes na frente, altura regular, quarenta anos pouco mais ou menos e algum cabelo branco. Sem que seu senhor soubesse, vivia amasiada com o crioulo Bernardo, caboclo trigueiro, alto, magro e sem um dedo polegar de uma das mãos, constatando este indivíduo tê-la seduzido. […] garantindo a gratificação de 200.000 rs. a quem a entregar no Pindaré”.

Quando não dava certo, casais afrodescendentes procuravam o divórcio. Em 1848, no Rio de Janeiro, Henriqueta Maria da Conceição alegava que “não só cumpria todos os deveres de mulher casada, mas, também por seus trabalhos continuados e tráfico de quitandas, em que já era ocupada antes de seu casamento, ganhava para manter a si e ao Réu seu marido, sem dar motivo algum para este a maltratar”. Queria a separação, pois seu marido, lembrando-lhe sempre “a lei de branco”, metia a mão nos seus ganhos. E ele mesmo explicava o que isso queria dizer:

“[A lei] mandava que tudo o que a mulher tivesse, a metade seria do marido – dizendo-lhe, por exemplo: você tem quatro vinténs, dois são do seu marido; você tem um lenço, há de parti-lo ao meio dando a metade a seu marido”.

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O marido, Rufino Maria Balita, costumava apoderar-se do dinheiro que Henriqueta ganhava com suas quitandas, pegando ainda as joias e o dinheiro depositado na gaveta. A comunhão de bens a que se referia a lei, era só em proveito próprio. Por considerar um desaforo a mulher “querer governar o marido” e ainda atrever-se a ficar chamando sua atenção, Rufino a cobria de pancadas. Não foram poucas as mulheres negras e mulatas ricas que desmascaravam casamentos realizados por conta de seus bens e “fortunas”. A cabinda Rita Maria da Conceição, casada com o crioulo Antônio José de Santa Rosa pelo “amor recíproco” que julgava ser o que os animava, descobriu que ele casara “não pela amizade que lhe tinha, mas unicamente pelo interesse que desse consórcio lhe resultava”. Afinal, tudo o que o casal tinha pertencia a ela. Ou a preta forra Amélia Maria da Glória que afirmava: “trabalhava mais que uma escrava, pois que lavava roupa, engomava e cozia, entregando todo o produto de seu trabalho a seu marido”.

O caso mais interessante, estudado por Juliana Barreto Farias foi o da forra nagô Lívia Maria da Purificação, em 1850. Quando conheceu o mina Amaro José de Mesquita, ele ainda era escravo do Barão de Bonfim, “servindo de comprador e copeiro”. Já nessa época, contou Lívia ao juiz, queria “viver vida folgada, bem-apessoado e traquejado na arte de seduzir”. Assim que a conheceu, ficou “deslumbrado” com seus bens: 12 escravos, joias, dinheiro na casa bancária Souto. E tantas fez, que entrou nas boas graças da africana. Tão logo começaram o relacionamento, Amaro pediu a Lívia que o “suprisse” com 300 mil réis, quantia que faltava para completar sua alforria. Ela lhe entregou o valor, na “condição de casamento”. Ao saber que a futura esposa pretendia fazer um “contrato antenupcial”, Amaro se mostrou resistente. O dito documento estabelecia a união “conforme as leis do país, mas, sem comunicação de bens, salvo os havidos depois do casamento e dos rendimentos que tiverem”. Ora, o preto mina, nada tinha. Nem podia vender, alugar ou emprestar nenhuma das doze escravas da mulher. Pior: ela já tinha filhos. Logo, se morresse, ele teria que dividir os bens com os demais herdeiros. Resolveu se casar, mas ao fim de três meses, Lívia foi ao Juízo Eclesiástico pedir a separação!

 

  • Texto de Mary del Priore. “Histórias da Gente Brasileira: Império (vol.2). Editora LeYa, 2016.
O dia do casamento também era marcado por festividades

O dia do casamento também era marcado por festividades. “Casamento de negros de uma casa rica”, de Jean-Baptiste Debret

 

 

 

3 Comentários

  1. Sabryna Tenório
  2. olgakabel
  3. Paulo César

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