A perseguição aos sodomitas

Tibira foi o termo genérico tupinambá alusivo à persona homoerótica que teve maior difusão entre os moradores  do Brasil nos dois primeiros séculos de colonização, referido igualmente em alguns documentos da Inquisição, particularmente no Maranhão e Paraíba. Já publicamos aqui neste blog, um texto do antropólogo Luiz Mott, que relata o primeiro crime homofóbico praticado no Brasil. A execução ocorreu no início do século XVII, no Maranhão, quando padres capuchinhos executaram um índio timbira de forma cruel, na boca de um canhão, para puni-lo de seus pecados nefandos. Mott também analisa como era visto o “pecado nefando” naqueles tempos:

Não temos notícia no Brasil de outros criminosos que tivessem sido executados na boca de uma canhão. A leitura do relato da execução desse Tupinambá revela o quão estava enraizada no imaginário dos missionários a condenação máxima ao nefando e abominável pecado e crime de sodomia, já que não há notícia na crônica do Maranhão sob domínio francês, nem alhures, de outro criminoso condenado à morte, além deste infeliz sodomita. E  como explicar tamanho rigor e crueldade se o próprio Yves D’Évreux, corifeu desta incendiária limpeza moral,  pregava que Deus preferia a conversão e a vida do que a morte do pecador?

A nosso ver, a decisão de aplicar a pena capital ao infeliz Tibira, “bruto mais cavalo do que homem” deve ser interpretada a partir de duas hipótese: como estratégia para evitar o temido castigo divino provocado pelo pecado de sodomia e  como exemplaridade pedagógica e estratégia para aterrorizar e impedir o surgimento de  novos “filhos da dissidência”.

Se ainda hoje em dia religiosos fundamentalistas continuam pregando que o Brasil e o mundo correm grave risco de serem severamente punidos pelo Todo Poderoso por causa da liberação mundial da homossexualidade, referindo-se inclusive à epidemia da  Aids e ao tsunami como “chicote divino” contra os gays, quão mais forte devia ser o medo dos cristãos de antanho em atiçar a cólera do Onipotente, crédulos que eram nas intervenções punitivas do Deus dos Exércitos, na ação maléfica do Diabo, no poder protetivo das relíquias e indulgências, na ocorrência de milagres e aparições celestiais. Só purificando a terra de suas maldades  evitar-se-iam os temidos castigos celestiais: peste, fome, terremotos, dilúvios. “O crime de sodomia é gravíssimo e tão contagioso, que mostra a experiência pois em breve tempo infecciona não só as casas, lugares, vilas e cidades, mas ainda Reinos inteiros.”  E mais: “É tão contagiosa e perigosa a peste da sodomia, que haver nela compaixão, é delito. Fogo e todo rigor, sem compaixão nem misericórdia! Tanta força tem o lugar apestado deste vício que para livrar dele até a um inocente, é necessário a violência de muitos anjos”.

Portanto, medo do castigo divino, mas também, receio do contágio. Numa recém fundada colônia de povoamento, a família conjugal devia ser, mais do que nunca, a célula mater da nova sociedade que se desejava implantar no Novo Mundo. Era vital circunscrever a sexualidade ao leito conjugal, visando exclusivamente o aumento populacional: “crescei e multiplicai-vos!” Ao castigar um sodomita público com a pena máxima e com o aterrorizante estrondo do canhão, contando para tanto com o apoio do braço civil e militar, e o calaboracinismo dos próprios nativos, os religiosos aplicavam a pedagogia do medo não só para erradicar esta abominaçao da terra selvagem, como inibir sua prática entre os colonos, já que o homoerotismo além de desperdiçar a semente da tão necessária reprodução de novos cristãos, acreditava-se que esse nefando vício tinha como incontrolável consequência, a efeminação de seus praticantes, enfraquecendo sua valorizada virilidade tão indispensável no confronto guerreiro contra os inimigos  silvícolas e lusobrasileiros.  

Daí a insólita utilização do canhão como instrumento de execução dessa pena de morte. Enquanto no Velho Mundo, nos reinos de Espanha e Portugal, inclusive na própria  França, há séculos determinavam as leis que os sodomitas e outros criminosos morais “sejam queimados e feitos pelo fogo em pó, por tal que já nunca de seus e corpos e sepulturas possa ser ouvida memória”, a utilização do canhão certamente teve como intenção dramatizar ainda mais os efeitos aterradores desse castigo. Se um simples pipoco do bacamarte do Caramuru, levou os Tupinambá da Bahia a se curvar perante o náufrago como “Filho do Trovão”, imaginemos o terror causado pelo ensurdecedor estouro de um canhão e seu incomparável poder de esfacelamento do corpo do infeliz criminoso! Seu estrondo deve ter sido ouvido a léguas de distância, encarregando-se o carrasco de publicizá-la de viva voz: “Caruatapirã , o algoz, exaltava-se deste seu feito e dele se servia para se fazer temido contando por todas as aldeias por onde andava e o que tinha feito, asseverando ser irmão dos franceses, seu defensor e exterminador dos maus e dos rebeldes”  Um refinado colaboracionista!

 – Luiz Mott.

Ver mais  As cortesãs

One Response

  1. Emerson

Deixe uma resposta