Amores ilícitos e “dissolução dos costumes” no Primeiro Reinado

         Coches e cocheiros assim como alcoviteiros passaram a ter seu papel na vida amorosa das cidades. Sinhás de sobrado não se furtavam a aventuras galantes dentro de vitórias ou carruagens com lanternas douradas, forros em damasco de seda e caixilhos das rodas em prata. Escravos cocheiros encarregavam-se de alcovitar amores proibidos, mas, não eram os únicos. Vendedores de flores e doceiras, com entrada franca nos sobrados imponentes das cidades, levavam e traziam mensagens: “as mulheres até casarem quase nunca saem de casa, a não ser quando sob a vigilância da mãe e vão à missa; companhia de homens lhes é absolutamente proibida, e este rigor as leva frequentemente a se entregarem a uma negra de sua confiança, que por caridade cristã assume o honrado papel de alcoviteira, com o que é satisfeita a natural inclinação das brasileiras para a aventura, de modo que até as filhas das famílias melhores, mais cultas, apesar de severamente vigiadas, quase sempre encontram oportunidade para desafiar a vigilância dos pais”, contou, em 1825, E. Belman, de passagem pelo país.

        Barrigas de amores ilícitos eram resolvidas, desde sempre, por conhecidas comadres. Métodos para interromper a gravidez eram, todavia, bem divulgados, conforme reconheciam os doutores da Academia Imperial de Medicina, em 1885: chá de alfazema adoçado com mel, ou quando necessária coisa mais forte: feijão preto com sal, tomado com o estômago vazio. Se nada funcionasse, as Santas Casas de Misericórdia atraíam os bebês indesejados. A do Rio de Janeiro – para ficar num exemplo – recebeu 17 mil crianças entre 1859 e 1908.

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       O adultério opunha-se às noções de fidelidade, de vida comum e de ajuda mútua, princípios reguladores do casamento e do equilíbrio familiar interno. O homem ou a mulher, quando adúlteros, violavam a honra conjugal, praticando a “injúria grave”. Essa era razão, nas leis religiosas para anulação do matrimônio. A quebra da fidelidade era considerada falta grave para ambos os sexos, porém colocava a mulher numa situação inferior do ponto de vista jurídico. Segundo o jurista Clóvis Bevilácqua, o antigo direito português punia o adultério, com a pena de morte, tanto para a mulher casada quanto para seu cúmplice, mas as infidelidades masculinas, descontínuas e transitórias não eram consideradas atos puníveis. Só os concubinários com suas amantes eram passíveis de degredo, pena raramente aplicada.

          “A dissolução dos costumes parece ter sido uma das notas predominantes do Primeiro reinado”, assinala o autor do “Estudo Histórico sobre a Polícia da Capital Federal de 1808 a 1831” que acrescenta terem os “desregramentos de vida do primeiro imperador, seu proceder altamente censurável com a Marquesa de Santos, os fatos escandalosos sucedidos na Corte, na alta sociedade e no próprio clero”, invadido todas as classes sociais, levando “a desmoralização ao lar doméstico com o afrouxamento dos laços de mútuo respeito e estima, que esposos, pais e filhos deviam entre si”. Eram os grandes dando o mau exemplo aos pequenos. Os sobrados promíscuos contagiando os mocambos. Era a dissolução dos costumes até nas gazetas:

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         “Tendo chegado ao conhecimento do público que certas senhoras casadas se querem intitular virgens! Sem o já poderem ser, de que é bem constante nesta Corte do Rio de Janeiro […], mas no caso de quererem ainda parecer ou fingirem que o sejam para certas pessoas, que sejam fáceis de se capacitarem de tais coisas se lhes aplica um novo remédio de cuja aplicação resulta um novo hímen sendo o seu preço, medíocre e o seu uso facílimo, o qual é composto de um emoliente”, etc….”.

        O adultério feminino explícito ou disfarçado somado aos concubinatos masculinos generalizou-se. A imprensa que se multiplicou a partir da segunda metade do século costumava trazer uma “sessão de boatos” ou crônicas onde as traições eram abertamente comentadas. No jornal A Regeneração, de Nossa Senhora do Desterro, na ilha de Santa Catarina, por exemplo, dava-se notícia de paternidades negadas, maridos atraiçoados, padres amasiados e mulheres adúlteras:

        “O Sr. Genoíno está atacado de uma moléstia conhecida pelo nome de Corno mania”. O remédio viria, rapidamente, em consulta com “o Dr. Bovino que cura pelo sistema da relhopatia”. Ou informando que na “festa da padroeira, certo moço de família fazia brincadeiras com a esposa de um amigo. E o dito fingia não perceber”. As denúncias nos jornais visavam punir a moral pública. Muitas delas, anônimas, acabavam por divulgar a intimidade de vários casais.

        A tradição de dar publicidade aos malfeitos de ordem moral ia de Norte a Sul. Pois o Binóculo, de Recife em seu número de 18 de janeiro de 1883 admoestava: “Há em nossa cidade certa parteira que à sua profissão acumula a de seduzir moças”. Ou no de 10 de janeiro de 1882, em que denunciava o nudismo de parte de certo moço de sobrado, “moço de sociedade que desrespeita esta, pondo-se de chambre à tarde por cima da Agência Agrícola”. Também o Pelintra, da mesma Recife, trazia uma sessão intitulada “Vai a quem toca”, com mensagens disciplinadoras, mostrando que havia uma forma de controle sub-reptício das infrações da comunidade:

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      “Roga-se ao subdelegado da freguesia da Sé em Olinda que deixe o mau vício de andar seduzindo mulheres casadas e viúvas como fez com a do H. e a poucos dias com honrada viúva […]. Lembre-se que é casado e só tem para dar a miséria, a desonra e a prostituição. O amigo da honra”.

       Ou recados mais irritados onde se dava inclusive nome aos bois. Ou às vacas!

      “Existem duas danadas no Beco da Lingueta n.3, 1º. andar que incomodam todos os vizinhos, assim como chamam crianças menores para seus malfazejos. A! Covardes, ordinárias, ah! Safadas sem préstimos, corruptas sem peia, mas a polícia está aí para ti corrigirem, sendo a tal Anginha moradora e a Josefina, a dona da casa”.

  • Mary del Priore. “Histórias da Gente Brasileira: Império (vol.2)”, editora LeYa, 2016.

 

D. Pedro I compondo o Hino da Independência, por Augusto Bracet.

 

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