Aborto: uma questão de saúde pública

Há poucos dias, descobriu-se o fim trágico de Jandira Magdalena dos Santos Cruz, de 27 anos. Quase um mês depois do início das investigações sobre o paradeiro da jovem, que desapareceu depois de ter saído para fazer um aborto numa clínica clandestina em Campo Grande, no Rio de Janeiro, a polícia informou que o exame de DNA realizado em um corpo carbonizado, achado dentro de um carro em Guaratiba, na Zona Oeste, comprovou que os restos mortais são de Jandira. Antes de ser queimado, o corpo teve a arcada dentária retirada e os membros superiores e inferiores cortados, para dificultar a identificação.

A barbárie e o silêncio dos assassinos em torno da morte de Jandira Magdalena, colocou na pauta da mídia um velho assunto. E não por acaso, durante o período de eleições, quando nenhum dos candidatos quer dele tratar: o aborto.  O país se recusa a tratar do assunto? Seus dirigentes, também, mesmo quando temos na presidência uma “presidentA”? Então é hora de nós, mulheres levantarmos essa bandeira, como foi feito, na Europa, onde o aborto se tornou um assunto de saúde pública. Para sublinhar a importância do tema, um pouco de história é bom. Vamos a ela.

Textos de cronistas e médicos entre os séculos XVI e XVIII, já comentavam o fato. A ingestão de ervas, carregar fardos ou dar pulos eram manobras conhecidas para fazer o fruto renunciar. Em caso de desespero, recorria-se a todo o tipo de objeto pontudo: de agulhas a canivetes, de colheres a tesouras de costura ou espetos de cozinha. Temia-se mais a gravidez indesejada do que a morte por infecção. Viajantes de passagem pelo Brasil observaram a venda de ervas abortivas, como a arruda, pelas ruas das cidades. Em tabuleiros, as escravas costumavam oferecê-la de porta em porta. Entre mulheres murmuravam-se, baixinho, fórmulas para dar fim ao problema: provocar vômitos e diarreias violentos era uma delas. Todas as mulheres conheciam alguma solução.

Até o século XIX, a Igreja tinha certa tolerância em relação ao aborto. Acreditando que a alma só passava a existir no feto masculino, após quarenta dias da concepção, e no feminino, depois de oitenta dias, o que acontecesse antes da “entrada da alma”, não era considerado crime nem pecado. Tudo se complicava, porém, se pairasse dúvidas sobre o aborto ser resultado de uma ligação extra-conjugal.

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Frente ao Estado, leis discutiam se o aborto fora voluntário ou involuntário. Surgiram leis contra as abortadeiras e a partir de 1830. Uma delas condenava a cinco anos de trabalho forçado quem praticasse o aborto, ainda que com o consentimento da gestante. Essa escapava impune.

A partir de 1890, o Código Penal da República passou a punir a mãe que arrancasse o filho do ventre: cinco anos de reclusão com pena reduzida a um terço, em caso de “defesa da honra”. Ficavam isentos, os abortos realizados para salvar a vida da gestante.

A partir de 1894, a Medicina Legal deu sua contribuição ao assunto. Introduziu-se o “exame de corpo de delito”, antes feito por boticários, e depois do Código da República por “peritos oficiais” médicos. Exames químicos-toxicológicos permitiam identificar se o aborto fora provocado e qual o tempo de gestação do feto. Um deles consistia em injetar a urina da acusada numa coelha. Se houvesse alterações nos ovários do animal, o aborto estaria confirmado.

No início do século XX, o controle da natalidade se converteu em questão de interesse público: o problema “populacional” era importante para pensar-se o desenvolvimento nacional, articulando-se com os debates que animavam os homens públicos na época. A natalidade era fundamental não só para a continuação da espécie – argumento secular – mas para a sociedade. Medicina e política davam-se as mãos, prescrevendo normas para o comportamento reprodutivo. O aborto entrou na mira das autoridades. Passou a regular-se a diferença entre contracepção e aborto. Isso foi importante, pois até poucas décadas atrás, contraceptivos e abortivos eram anunciados em jornais e revistas, vendidos em farmácias ou a domicílio. Muitos “medicamentos para mulheres” disfarçavam abortivos.

Durante o Estado Novo, valorizou-se a ideia de coesão social necessária para fortalecer a pátria. Esse apelo implicava na definição de um modelo de família que expurgaria todas as ameaças à ordem: imoralidade, sensualidade e indolência. A população suspeita de incorrer nesses “delitos” sofria repreensões. O papel da mulher não era na rua, trabalhando, mas em casa, cuidando dos filhos. E de todos. Nada de controlar o tamanho das famílias, mas de cuidá-la para não produzir casamentos desfeitos com suas consequências: alcoolismo, delinquência, marginalidade. A questão da reprodução atravessava essa agenda e cabia à medicina legal e ao médico tratar os delitos relacionados ao sexo. Num dos mais completos trabalhos apresentados a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Antonio F. da Costa Júnior diagnosticava:

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“As proporções a que, em nossos tempos, tem atingido esse crime, tão clara e perfeitamente previsto no nosso Código penal, nos incita, ainda mais revoltados pela sua vergonhosa impunidade, a pôr em evidência a sua brutalidade e hediondez, e a procurar um meio de saná-lo, quer com medidas de ordem moral, quer com medidas de ordem legislativas”.

Oswaldo Povoa, médico em Campos, no sul fluminense, em 1936, dizia ser o aborto um dos problemas principais da cidade onde clinicava. Seu número seria “infinito”. Uma vez, a Maternidade local inaugurada, a sala de “infectadas” não esvaziava jamais. “Muitas procuram o profissional, ainda com a sonda criminosa introduzida no canal cervical”, queixava-se, chocado. O preço do serviço era de dez a vinte mil réis. E, numa época em que população grande rimava com desenvolvimento, concluía pesaroso: “A expressão “a riqueza do pobre, são os filhos”, só existe de memória”.

As causas de tanta “depravação?”: “A mulher casada que engravida na ausência do marido, a mulher freqüentadora do meio chique e cuja gravidez lhe impede continuar a comparecer a festas e reuniões, etc. A demi-mondaine, perturbada no exercício de sua profissão por uma gravidez inoportuna, a amásia que se vê surpreendida por uma gravidez inesperada, e finalmente a representante da classe burguesa, cujo modesto orçamento seria desequilibrado pela vinda de uma criança, que tem achado como único recurso para sua situação, a prática do aborto”.

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E martelando a tese de que o produto de uma gravidez pertencia ao Estado:

“O produto da concepção normal não pertence só a mãe, ele pertence também ao Estado […] a prática do aborto criminoso suprime o indivíduo, membro da família, de que se compõe o Estado”.

Apesar do controle, os “fazedores de anjos” estavam em toda a parte. Impunidade e hediondez são palavras que se associavam a prática exercida por profissionais ou curiosos. Sobretudo, pois havia ali uma indústria rendosa. Nos jornais da capital publicavam-se, sem cerimônias, anúncios:

“Mme. P… parteira e massagista, com doze anos de prática, possui uma descoberta para senhoras doentes, que não possam ter filhos, assim como tem outros segredos particulares; garante-se ser infalível; aceita parturientes em pensão”. Ofereciam-se, também, “consultas grátis e “cura radical sem dor, nem operação” para “evitar a gravidez”: um eufemismo para abortar.

Em 1940, o novo Código penal definia prisão de um a três anos para a gestante, sem qualquer facilidade. Acrescia, contudo, que em caso de estupro ou de risco de vida, admitia-se a operação. Eram os chamados casos “permissivos”. Apesar dos cuidados legais, poucas mulheres foram punidas por aborto voluntário. A maioria tinha que enfrentar a repreensão social: polícia em casa, depoimentos de parentes e vizinhos, fofocas e humilhações. Acusadas de “amantes” de alguém, esse “alguém”, contudo, raramente dava as caras.

Pesquisas sobre quem abortava indicam que eram poucas amantes e muitas, as mães de família: mulheres casadas, com vários filhos, tentavam a todo o custo impedir o crescimento da família já numerosa. Sabiam que mais rebentos seriam sinônimo de maior pobreza. Receitas para “fazer descer as regras”, a base de artemijo, cipó milone, casaca de romã foram eficientes fatores de controle familiar, por décadas. Hoje, calcula-se em torno de 750.000 a 1,4 milhões de abortos no Brasil. O clandestino ainda é responsável ela morte de muitas mães. Entre elas, Jandira Magdalena.

– Mary del Priore.

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“Madona e criança”, de Pompeo Batoni.

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