A fragilidade da carne: adultério e violência no Brasil Imperial

         Os amores adúlteros custavam caro para as mulheres de elite. Em 1809, certo João Galvão Freire achou-se preso, no Rio de Janeiro, por ter confessadamente matado sua mulher D. Maria Eufrásia de Loiola. Alegando legítima “defesa da honra”, encaminhou ao Desembargo do Paço uma petição solicitando “seguro real para solto tratar de seu livramento”. A resposta dos desembargadores não deixa dúvidas sobre a tolerância que rodeava tais tipos de crimes: “a ocasião em que este [o marido] entrou em casa, os achou ambos, esposa e amante, deitados numa rede, o que era bastante suspeitar a perfídia e o adultério e acender a cólera do suplicante que levado de honra e brio cometeu aquela morta em desafronta sua, julgando-se ofendido”. Cometido por “paixão e arrebatamento”, o crime era desculpável! Não havia castigo maior do que a pecha de corno, pecha que pairava sobre homens públicos casados quando se queria atingi-los na sua probidade.

        Já entre mulheres de camadas desfavorecidas, a solução era a separação. Cada qual seguia para seu lado. Algumas mais corajosas ou tementes a Deus, declaravam, em testamento, que “por fragilidade humana”, tiveram cópula ilícita durante o matrimônio. Assim, em 1858, uma mulher casada alegava que tinha três filhos legítimos e sete ilegítimos, dois desses nascidos durante o casamento e cinco já na viuvez, conforme depoimento de seu próprio punho: “Declaro que por fragilidade humana tive na constância do matrimônio dois filhos, que são […] e depois da morte do meu marido tive cinco filhos que são […] e todos estes foram havidos com homem solteiro e desimpedido, com quem podia casar-se e por isso são verdadeiramente naturais”.

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       Comportamentos arrojados não faltavam. Nos registros de certo memorialista, não escapou a lembrança de algumas senhoras, “mulheres de altos personagens”, marcadas por certa desenvoltura; e ele explicava: “não se querendo dar nunca por velhas”, tomavam por “afilhados, distintos mancebos provincianos a quem faziam a fortuna”. Houve, conta-nos Afonso d’Albuquerque Melo, sinhás famosas por esta espécie de prestígio: o de namorar jovens. E ao médico Pires de Almeida o de inventariar as traições: “A Marquesa de A..com o Dr. A”; “A Marquesa de O..com seus próprios cocheiros”.

        Coches e cocheiros assim como alcoviteiros passaram a ter seu papel na vida amorosa das cidades. Sinhás de sobrado não se furtavam a aventuras galantes dentro de vitórias ou carruagens com lanternas douradas, forros em damasco de seda e caixilhos das rodas em prata. Escravos cocheiros encarregavam-se de alcovitar amores proibidos, mas, não eram os únicos. Vendedores de flores e doceiras, com entrada franca nos sobrados imponentes das cidades, levavam e traziam mensagens: “as mulheres até casarem quase nunca saem de casa, a não ser quando sob a vigilância da mãe e vão à missa; companhia de homens lhes é absolutamente proibida, e este rigor as leva frequentemente a se entregarem a uma negra de sua confiança, que por caridade cristã assume o honrado papel de alcoviteira, com o que é satisfeita a natural inclinação das brasileiras para a aventura, de modo que até as filhas das famílias melhores, mais cultas, apesar de severamente vigiadas, quase sempre encontram oportunidade para desafiar a vigilância dos pais”, contou, em 1825, E. Belman, de passagem pelo país.

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        Barrigas de amores ilícitos eram resolvidas, desde sempre, por conhecidas comadres. Métodos para interromper a gravidez eram, todavia, bem divulgados, conforme reconheciam os doutores da Academia Imperial de Medicina, em 1885: chá de alfazema adoçado com mel, ou quando necessária coisa mais forte: feijão preto com sal, tomado com o estômago vazio. Se nada funcionasse, as Santas Casas de Misericórdia atraíam os bebês indesejados. A do Rio de Janeiro – para ficar num exemplo – recebeu 17 mil crianças entre 1859 e 1908.

         O adultério opunha-se às noções de fidelidade, de vida comum e de ajuda mútua, princípios reguladores do casamento e do equilíbrio familiar interno. O homem ou a mulher, quando adúlteros, violavam a honra conjugal, praticando a “injúria grave”. Essa era razão, nas leis religiosas para anulação do matrimônio. A quebra da fidelidade era considerada falta grave para ambos os sexos, porém colocava a mulher numa situação inferior do ponto de vista jurídico. Segundo o jurista Clóvis Bevilácqua, o antigo direito português punia o adultério, com a pena de morte, tanto para a mulher casada quanto para seu cúmplice, mas as infidelidades masculinas, descontínuas e transitórias não eram consideradas atos puníveis. Só os concubinários com suas amantes eram passíveis de degredo, pena raramente aplicada.

         “A dissolução dos costumes parece ter sido uma das notas predominantes do Primeiro reinado”, assinala o autor do “Estudo Histórico sobre a Polícia da Capital Federal de 1808 a 1831” que acrescenta terem os “desregramentos de vida do primeiro imperador, seu proceder altamente censurável com a Marquesa de Santos, os fatos escandalosos sucedidos na Corte, na alta sociedade e no próprio clero”, invadido todas as classes sociais, levando “a desmoralização ao lar doméstico com o afrouxamento dos laços de mútuo respeito e estima, que esposos, pais e filhos deviam entre si”. Eram os grandes dando o mau exemplo aos pequenos. Os sobrados promíscuos contagiando os mocambos. Era a dissolução dos costumes. O adultério feminino explícito ou disfarçado somado aos concubinatos masculinos generalizou-se.

  • Trecho de “Histórias da Gente Brasileira: Império (vol.2)”, Editora LeYa, 2016.
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